Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1999
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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1498, 21 de setembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 821029916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- PATRIMONIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
- 03.513.999/0001-60
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1998
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1498TransferênciaEsta publicação21/09/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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