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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1999

CHECK/CHECK PLUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1498, 21 de setembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
821029916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
PATRIMONIAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
03.513.999/0001-60
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de agosto de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1722Recurso negado06/01/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1639Recurso04/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1624Transferência19/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1586Indeferimento29/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1498TransferênciaEsta publicação21/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1454Publicação17/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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