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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 1999

UNIDÃO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1498, 21 de setembro de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

UNIDÃO
Processo INPI
819282448
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1450 DE 06/10/98, TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA DE PEDIDO DE OPOSIÇÃO.

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. COMERCIAL UNIDA DE CERAIS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CRISTALPURO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
95.407.540/0001-09
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de julho de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1678Indeferimento05/03/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1498Despacho anuladoEsta publicação21/09/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1498Oposição21/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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UNIDÃO, Despacho anulado na RPI nº 1498 | TrademarkIQ