Processo nº 820796484
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVOS FORMULARIOS,DECLARANDO A PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA,CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO GUIA DO USUARIO E CUMPRA AS FORMALIDADES LEGAIS,CONSTANTES NO ITEM 2.1.10,DO ATO NORMATIVO Nº 131,DE 23/04/97.
Sobre a marca
- Titular
- ALTERNATIVA COSMÉTICOS LTDA
- 03.437.312/0001-55
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de julho de 1998
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1497ExigênciaEsta publicação14/09/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.