EXPERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE DEMONTRE EXISTIR ACORDO DE CONVIVÊNCIA ENTRE AS MARCAS E AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS REGISTROS IMPEDITIVOS PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME.
Sobre a marca
- Titular
- EXPERT INTERNATIONAL GMBH
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1497RecursoEsta publicação14/09/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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