MALAGUENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO PROZEITE LTDA
- 48.085.641/0001-12
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 17 de junho de 1970
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1497CaducidadeEsta publicação14/09/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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