FLAMBOYAN CALÇADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816901759
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DECLARAçãO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1409, DE 02/12/97, TENDO EM VISTA CONTESTAçãO TEMPESTIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 005092, DE 18/02/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A APRESENTAçãO TEMPESTIVA DA CONTESTAçãO AO PEDIDO DE CADUCIDADE
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DENTOR DO PERíODO INVESTIGADO, QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, COMPROVANDO SEREM OS MESMOS DESCARTáVEIS
Sobre a marca
- Titular
- SANCHES & MARTINS LTDA
- 24.775.884/0001-14
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1992
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1496Despacho anuladoEsta publicação08/09/1999
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1496Petição08/09/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1496Exigência08/09/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.