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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

FLAMBOYAN CALÇADOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLAMBOYAN CALÇADOS
Processo INPI
816901759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ VILEMAR DE MACAE CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 38746, DE 19/11/96 *INT. SIMBOLO LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANCHES & MARTINS LTDA
24.775.884/0001-14
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de outubro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1781Extinção22/02/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1643Caducidade02/07/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1496Despacho anulado08/09/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1496Petição08/09/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1496Exigência08/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1409Caducidade23/12/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1371CaducidadeEsta publicação11/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1230Registro28/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1208Retribuição decenal25/01/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.