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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1999

CHALDÉE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1496, 8 de setembro de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHALDÉE
Processo INPI
760326037
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

APELAçãO PROVIDA,PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA E PROCEDENTE A RECONVENçãO. MANTIDO, ASSIM, O PRESENTE REGISTRO,CONFORME ACóRDãO REF. APEL. CíVEL Nº 90.02.00559-8/RJ - PROC. Nº 7369760 - PROC/INPI Nº 286/86.

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Sobre a marca

Titular
NEYCAREN GROUP S.A.
Data de depósito
13 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Judicial03/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1686Registro29/04/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1496RegistroEsta publicação08/09/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1496Judicial08/09/1999

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 963Despacho anulado04/04/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 951Registro10/01/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 799Judicial12/02/1986

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 791Caducidade17/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 759Recurso negado07/05/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  15. RPI nº 746Recurso05/02/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  16. RPI nº 729Recurso negado09/10/1984

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

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CHALDÉE, Registro na RPI nº 1496 | TrademarkIQ