WACHERON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ARRECADADA A MARCA DE PROPRIEDADE DA FALIDA WACHERON MODAS CONFECÇÕES LTDA, A QUAL DEVERÁ FICAR INDISPONÍVEL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 1.740/99-A E PROCESSO INPI Nº 52400.003980/97
Sobre a marca
- Titular
- WACHERON MODAS E CONFECCOES LTDA
- 46.567.236/0001-05
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1496DespachoEsta publicação08/09/1999
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.