Processo nº 6327923
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. ( SP ) 055900, DE 15/12/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. ( SP ) 017715, DE 23/05/96.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. ( SP ) 004624, DE 12/02/96, EM VISTA DA FALTA DE PODERES PARA DESISTIR DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- PORTO VELHO AGROPECUARIAS S/A
- 61.840.344/0001-01
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1974
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1496PetiçãoEsta publicação08/09/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1496Indeferimento08/09/1999
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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