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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1999

BABY DENI LENÇOS UMEDECIDOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1495, 31 de agosto de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BABY DENI LENÇOS UMEDECIDOS
Processo INPI
821475010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
HORIZON ASSESSORIA E CONSULTORIA DE COSMETICOS LTDA - ME
09.353.164/0001-77
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
5 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800Registro03/09/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1721Registro30/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1495PublicaçãoEsta publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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