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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1999

ENZO FERRE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1495, 31 de agosto de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ENZO FERRE
Processo INPI
819971758
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1478 DE 04/05/99, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA.I

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. GIANFRANCO FERRE S.P.A. (IT)

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS AGUIA LTDA
78.272.275/0001-71
Procurador ou escritório
ACERTI AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
16 de julho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1864Indeferimento26/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1495Despacho anuladoEsta publicação31/08/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1495Oposição31/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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