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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 1999

ZOECON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1495, 31 de agosto de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ZOECON
Processo INPI
7167482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CALILMED PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. (BR/GO) PET. (DF) 002249, DE 02/07/99.

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS AG.
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1704Extinção02/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1676Caducidade18/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1495CaducidadeEsta publicação31/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1076Renovação16/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  8. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.