VIE DE FRANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ONDE CONSTEM OS PODERES DA EMPRESA PONDI DO BRASIL PARA ALIENAR A MARCA. APRESENTE TAMBÉM PROCURAÇÃO DA PONDI DO BRASIL OUTORGANDO À SRA. MARIE CHRISTINE LINDEMANN TAIS PODERES.
Sobre a marca
- Titular
- VIE DE FRANCE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 57.211.518/0001-91
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1989
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1494TransferênciaEsta publicação24/08/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.