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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 1999

PROHOUSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1493, 17 de agosto de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROHOUSE
Processo INPI
818465638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART.128 PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LPI CES. B.S. PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA PET.(SP) 024566 DE 12/05/99.

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Sobre a marca

Titular
PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
02.875.366/0001-30
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de maio de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1593Transferência17/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1593Despacho anulado17/07/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1493IndeferimentoEsta publicação17/08/1999

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1373Retribuição decenal25/03/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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