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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1999

ENSINO SUPERIOR UCL UNIFICADO DO CENTRO LESTE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1492, 10 de agosto de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ENSINO SUPERIOR UCL UNIFICADO DO CENTRO LESTE
Processo INPI
821707868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
UCL ASSOC ENSINO SUPERIOR UNIFICADO DO CENTRO LESTE
02.598.162/0001-07
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1715Exigência18/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1700Deferimento05/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1492PublicaçãoEsta publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENSINO SUPERIOR UCL UNIFICADO DO CENTRO LESTE, Publicação na RPI nº 1492 | TrademarkIQ