(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1999

AVALON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1492, 10 de agosto de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820128627
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE O NOME DO OUTORGANTE

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON.: VITALIS CONDIMENTOS LTDA. (BR/RJ)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AVALON BEVERAGE COMPANY
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
15 de julho de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1711Indeferimento21/10/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1492ExigênciaEsta publicação10/08/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1492Oposição10/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.