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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1999

AABB BRASIL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1492, 10 de agosto de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AABB BRASIL
Processo INPI
819748684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONS. 1- FEDERAÇÃO NAC DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL - FENABB ( BR/DF ) 2- ABB KRAFTWERKE AG ( CH ).

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Sobre a marca

Titular
AABB BRASIL PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
00.800.002/0001-65
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
24 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1713Registro04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1694Deferimento24/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1694Arquivamento24/06/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1492OposiçãoEsta publicação10/08/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1469Transferência02/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AABB BRASIL, Oposição na RPI nº 1492 | TrademarkIQ