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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 1999

SMART VR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1492, 10 de agosto de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

SMART VR
Processo INPI
200040448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A
07.868.786/0001-02
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 1714Registro11/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1697Deferimento15/07/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1492PublicaçãoEsta publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.