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Brasil200040448

SMART VR

VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

Registro de marca em vigorClasse 39Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/11/33

Registro concedido em 11/11/2003 e em vigor até 11/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 39

Armazenagem de informações, armazenagem eletrônica de dados ou documentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230359308 (20/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220130459 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA [BR] Cessionário: VR DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S/A

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200122702 (05/05/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130251518 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140235464 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Cessionário: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA

20/09/2016

RPI 2385

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140235395 (06/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais Cessionário: BANCO VR S/A

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130222657 (01/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria

01/04/2014

RPI 2256

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130251533 (26/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VR SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Procurador: Andrea de Barros Filomeno Faria Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

11/11/2003

RPI 1714

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

15/07/2003

RPI 1697

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

10/08/1999

RPI 1492

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003