MIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SER A MARCA QUESTIONADA REGISTRADA EM PAÍS SIGNATÁRIO DA CUP, BEM COMO SER A MESMA CONHECIDA NO SEGMENTO DE MERCADO QUE ATUA.(PARA O OPOENTE)
Sobre a marca
- Titular
- MIR BRASIL INJETORAS COM IMP EXP E REPRESENTACOES LTDA
- 72.877.111/0001-91
- Procurador ou escritório
- Emblema Marcas e Patentes S.S.
- Data de depósito
- 11 de maio de 1995
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1491ExigênciaEsta publicação03/08/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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