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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1999

ORION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1491, 3 de agosto de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ORION
Processo INPI
817508325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CONEXAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.
74.404.229/0001-28
Procurador ou escritório
SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
7 de outubro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1653Indeferimento10/09/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1491TransferênciaEsta publicação03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1481Oposição25/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1481Despacho anulado25/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1471Deferimento16/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.