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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1999

XM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1491, 3 de agosto de 1999NominativaRegistro

Sinal publicado

XM
Processo INPI
817495347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

MARCA ARROLADA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 64 DA LEI 9532, DE 10/12/97, E DO ART. 5º DA IN/SRF 143, DE 04/12/98, CONFORME DETERMINADO PELO SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA-ES, ATRAVÉS DO OFÍCIO DRF-1281/99, DE 14/06/99.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA
64.052.897/0002-60
Procurador ou escritório
SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
27 de setembro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1491DespachoEsta publicação03/08/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1281Retribuição decenal20/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.