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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1999

MAXIBELLE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1491, 3 de agosto de 1999NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAXIBELLE
Processo INPI
817309187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SILVA JUNIOR & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
COSINTER INTERNACIONAL IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA
85.080.836/0001-04
Procurador ou escritório
Leme Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1993

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2606Retificação15/12/2020

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1491TransferênciaEsta publicação03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1437Nulidade07/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1422Arquivamento24/03/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1298Deferimento17/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 1223Exigência10/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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