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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1999

SIPS SAÚDE SISTEMA PERSONALIZADO DE SAÚDE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1490, 27 de julho de 1999MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SIPS SAÚDE SISTEMA PERSONALIZADO DE SAÚDE
Processo INPI
821589393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SIPS SISTEMA PERSONALIZADO DE SAÚDE LTDA
01.275.724/0001-00
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1679Deferimento11/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1490PublicaçãoEsta publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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