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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1999

CRISTALINA DO ENGENHO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1490, 27 de julho de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTALINA DO ENGENHO
Processo INPI
819667811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO E PEDIDO COMUNICADO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 1462, DE 12/01/99 E 1397, DE 09/09/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO AMORIM DE RESENDE
22.309.280/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de setembro de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1702Indeferimento19/08/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1492Despacho anulado10/08/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1490Despacho anuladoEsta publicação27/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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