Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1999
HIT PARADE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1490, 27 de julho de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
HIT PARADE
- Processo INPI
- 819093777
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PARADOXX MUSIC COMERCIAL DE DISCOS LTDA
- 68.093.905/0001-97
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 1996
Histórico de despachos
3- RPI nº 1490ArquivamentoEsta publicação27/07/1999
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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