TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 1999

AIRPUMP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1490, 27 de julho de 1999MistaRegistro

Sinal publicado

Logotipo da marca AIRPUMP
Processo INPI
818892595
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

DE ACORDO COM O DISPOSTO NA CLÁUSULA OITAVA, DA TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MEADWESTVACO CALMAR BRASIL PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.
01.795.995/0001-97
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
9 de novembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1490TransferênciaEsta publicação27/07/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1424Deferimento07/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
AIRPUMP, Transferência na RPI nº 1490 | TrademarkIQ