CBF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 695
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARáGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 133 DA LPI .
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE FIACAO
- 61.162.467/0001-22
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de março de 1959
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1490ExigênciaEsta publicação27/07/1999
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.