Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 1999
SALÃO DO AUTOMÓVEL DA PARAÍBA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1489, 20 de julho de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SALÃO DO AUTOMÓVEL DA PARAÍBA
- Processo INPI
- 820328901
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART.124 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- CONSULTE CONSULTORIA PROMOCOES DE EVENTOS LTDA
- 41.142.621/0001-97
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1997
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1489IndeferimentoEsta publicação20/07/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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