Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 1999
CN CONSTRUTORA COSTA NORTE
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1489, 20 de julho de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. CENTER NORTE S.A. CONSTR. EMPREEND. ADM. E PARTIC.(BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- COSTA NORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
- 59.649.855/0001-90
- Procurador ou escritório
- VIRTUAL ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 1 de julho de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1489OposiçãoEsta publicação20/07/1999
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.