LAPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. VIAÇÃO TINDIQUEIRA LTDA (BR/PR), PET(PR) 002701, DE 10/05/99
Sobre a marca
- Titular
- SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 83.568.147/0001-00
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1489CaducidadeEsta publicação20/07/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.