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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1999

SANSÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1488, 13 de julho de 1999MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820530581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
PLAZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
72.811.573/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de março de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1837Arquivamento21/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1799Indeferimento28/06/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1748Arquivamento06/07/2004

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1488TransferênciaEsta publicação13/07/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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