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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 1999

BRONCMEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1488, 13 de julho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRONCMEL
Processo INPI
812836731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. INPI-RJ 016122, DE 23.03.99, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, I, C/C ART 133, § 2º, AMBOS DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LA SANTE LABORATORIOS LTDA
33.279.639/0001-07
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1546Extinção22/08/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1488PetiçãoEsta publicação13/07/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 935Registro20/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 920Deferimento07/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 920Retribuição decenal07/06/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 887Despacho20/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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