COLOSTRO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 890
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
EM VISTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99).
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI Nº 1487, DE 06/07/1999 PARA REEXAME DA MATERIA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
- 71.109.961/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1994
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1487SobrestamentoEsta publicação06/07/1999
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
- RPI nº 1487Despacho anulado06/07/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1487Transferência06/07/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.