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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 1994

COLOSTRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1240, 6 de setembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COLOSTRO
Processo INPI
817705694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. ELEN RASUCK

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Sobre a marca

Titular
PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA
71.109.961/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1969Extinção30/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1559Exigência21/11/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1487Sobrestamento06/07/1999

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  4. RPI nº 1487Despacho anulado06/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1467Despacho17/02/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1240DespachoEsta publicação06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.