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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

SANTO ANTONIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1487, 6 de julho de 1999MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
814486541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS QUALIFICADAS.

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Sobre a marca

Titular
AGUIAR BAYMA LTDA
10.775.260/0001-92
Procurador ou escritório
MACEIÓ MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Data de depósito
12 de setembro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1541Sobrestamento18/07/2000

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1487ExigênciaEsta publicação06/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SANTO ANTONIO, Exigência na RPI nº 1487 | TrademarkIQ