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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 1999

RIO LAB

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1487, 6 de julho de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813720907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RIO LAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
RONI ALZI VIDROS CIENTIFICOS LTDA
30.313.266/0001-55
Procurador ou escritório
FHM-SERVIÇOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
31 de agosto de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1604Extinção02/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1487TransferênciaEsta publicação06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1403Exigência21/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 986Registro12/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 961Retribuição decenal21/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 941Deferimento01/11/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.