Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1999
CONSULTATUM
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1486, 29 de junho de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CONSULTATUM
- Processo INPI
- 820174874
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- STERLING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 56.572.167/0001-81
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1486TransferênciaEsta publicação29/06/1999
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.