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Revista da Propriedade Industrial, 29 de junho de 1999

UMID FICA CREME UMIDIFICANTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1486, 29 de junho de 1999MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca UMID FICA CREME UMIDIFICANTE
Processo INPI
819965995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS PRODUTOS DECLARADOS NA PETIÇÃO INICIAL E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO; ESCLAREÇA TAMBEM A DIVERGÊNCIA DE NOME DA TITULAR DA PETIÇÃO INICIAL E DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO E PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE TERCEIROS

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Sobre a marca

Titular
CAD'S INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
06.125.969/0001-75
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1779Exigência09/02/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1654Despacho anulado17/09/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1654Exigência17/09/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1645Arquivamento16/07/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1486ExigênciaEsta publicação29/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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