(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 1999

RESIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1485, 22 de junho de 1999NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RESIL
Processo INPI
1961772
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RESIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RESIL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA
68.124.858/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de maio de 1957

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485TransferênciaEsta publicação22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1417Renovação17/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1417Despacho anulado17/02/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1395Exigência26/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 892Renovação24/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.