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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1999

MAGIA DO MAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1484, 15 de junho de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

MAGIA DO MAR
Processo INPI
820288470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDIDO 819659835.

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Sobre a marca

Titular
MAGIA DO MAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
02.082.384/0001-64
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2826Renovação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1789Deferimento19/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1484SobrestamentoEsta publicação15/06/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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