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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1999

REVISTA ABP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: revogado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1484, 15 de junho de 1999MistaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca REVISTA ABP
Processo INPI
819830593
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1472, DE 23/03/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 E INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 816327513

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
00.304.840/0001-48
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2180Extinção16/10/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1589Recurso provido19/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1494Recurso24/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1484Despacho anuladoEsta publicação15/06/1999

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1484Indeferimento15/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1472Exigência23/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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