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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1999

ARO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1484, 15 de junho de 1999MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ARO
Processo INPI
817613650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MAKROMARK AG

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Sobre a marca

Titular
MAKRO ATACADISTA SA
47.427.653/0001-15
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1484TransferênciaEsta publicação15/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1314Registro06/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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