Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1999
DROGARIA PAX
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1484, 15 de junho de 1999NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DROGARIA PAX
- Processo INPI
- 817329641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
ARTIGO 65ITEM 17 DO CPI, EM RELAÇÃO A MARCA "MAX-PAX" REG. 813213894, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR.
Sobre a marca
- Titular
- PAX LICENCIAMENTOS & FRANQUIAS LTDA
- 72.402.167/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 1993
Histórico de despachos
6- RPI nº 1484Recurso negadoEsta publicação15/06/1999
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.