Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994
DROGARIA PAX
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
DROGARIA PAX
- Processo INPI
- 817329641
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMÉRCIO IND. E REPRES. LTDA (RJ) *INT. ROSANGELAGOMES
Sobre a marca
- Titular
- PAX LICENCIAMENTOS & FRANQUIAS LTDA
- 72.402.167/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 1993
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1229OposiçãoEsta publicação21/06/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.