SUPPORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PARA QUE A RECORRENTE PROVE QUE A EMPRESA "SUPPORT EDITORA E PAPELARIA LTDA" FOI CONSTITUÍDA ANTERIORMENTE À EMPRESA "SUPPORT CENTRO DE IDIOMAS E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA", TITULAR DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- SUPPORT CENTRO DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA
- 68.063.726/0001-07
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
8NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1484RecursoEsta publicação15/06/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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