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Revista da Propriedade Industrial, 15 de junho de 1999

FESTA DO VINHO DE ANDRADAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 1484, 15 de junho de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTA DO VINHO DE ANDRADAS
Processo INPI
816640483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 895

MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO. NEGADO O PROVIMENTO. ITEM 15 DO ART. 65 DO CPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DA INDUSTRIA DO VINHO DO ESTADO DE M GERAIS
25.635.863/0001-66
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1484Recurso negadoEsta publicação15/06/1999

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1424Recurso07/04/1998

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 1374Despacho01/04/1997

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1177Registro22/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FESTA DO VINHO DE ANDRADAS, Recurso negado na RPI nº 1484 | TrademarkIQ