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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1999

LINE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1483, 8 de junho de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816468290
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI, PET (RJ) 045030, DE 15/12/95, CESS. LINE MATERIAL DO BRASIL S/A

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LINE MATERIAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ)

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Sobre a marca

Titular
LINE MATERIAL DO BRASIL LTDA
40.317.042/0001-75
Procurador ou escritório
MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
6 de novembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1949Extinção13/05/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1483ArquivamentoEsta publicação08/06/1999

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1396Exigência02/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1162Deferimento09/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1124Exigência16/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.