Processo nº 6997759
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 841
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- SARIMA CONSTRUTORA S/A
- 61.246.807/0001-01
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1483Recurso providoEsta publicação08/06/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.